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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 18:42
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso do reclamado. Indeferimento de contradita. "Esticadinha" após o trabalho.

A MM. Juíza do Trabalho Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, proferiu a sentença de fls. 299/307.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Lei Maria da Penha. Ex-namorados.

Violência cometida, em tese, em razão do inconformismo do agressor com o fim do relacionamento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Inépcia da denúncia afastada.

Questão que demanda a análise de provas. Ordem denegada.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:34
Mediação no Âmbito Parental: análise sobre o Veto Presidencial nº 513/2010

O escopo do presente é analisar o veto presidencial nº 513/2010 na Lei de Alienação Parental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir superveniente e ilegitimidade passiva.

Transferência para o mérito. Direito à saúde. Responsabilidade solidária do poder público. Garantia assegurada pela constituição federal.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29
O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 09:54
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 12:07
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:09
Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar
O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Financiamento fraudulento de veículo.

Recurso ao banco improvido. Recurso adesivo do autor provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Trabalhista. Indenização por dano moral.

Com base no artigo 801 da CLT e no artigo 205, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, declarou sua suspeição o Desembargador Abdalla Jallad.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 17:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Ação ajuizada por viúva e filhos de empregado. Demanda em nome próprio. Competência da justiça comum.

Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Array Publicado em 2021-02-16T15:52:32+00:00
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

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